CUIDADOS E ORIENTAÇÕS SOBRE O CHEQUE ESPECIAL
Um dos principais produtos oferecido pelos Bancos, tão conhecido e difundido, o cheque especial é uns dos principais vilões das finanças familiares e empresariais Brasileira.
Quando abrimos uma conta corrente junto ao Banco, recebemos normalmente junto com a conta a abertura de limite de cheque especial, uns dos principais produtos foco para o comprimento de metas impostas pela área comercial dos bancos aos gerentes.
Muito atencioso o gerente que o atende apresenta o contrato e na ansiedade por ter aberto uma conta corrente, você assina o contrato e assim permite a implantação do limite de crédito, e sem perceber, você autoriza a instituição a lhe cobrar tarifas periódicas de manutenção do limite.
O problema surge quando você começa a utilizar, inicialmente de forma discreta e lentamente vai incorporando a suas finanças o limite concedido até a total utilização, incorporando o mesmo como parte de seu patrimônio.
Atualmente as taxas do cheque especial estão em torno de de 8,26% ao mês, segundo informações disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), Mas vemos em alguns bancos que a taxa de juros pode chegar ao despropósito de até 13,73% ao mês, o equivalente a 368,27% ao ano. Uma agressividade financeira quando comparado às Meta de Inflação do governo de 6,5%, Selic (8,75 %) e ao rendimento da caderneta de poupança (6,17%).
Os correntista estão enquadrados em 3 situações:
1. Os que não utilização o cheque especial
Os correntista que não utiliza-se do limite deve procurar o gerente e negociar o estorno da tarifa de manutenção do limite do cheque especial, que em alguns casos estão embutidas no pacote de tarifas que são cobrados de forma periódicas. Aproveite seu poder de negociação e tente negociar até a isenção do pacote de tarifa.
2. Os que estão com o cheque especial sob controle
Neste caso o limite de cheque especial tem utilidade para você, mas antes lembre-se que o cheque especial é uma linha de credito que deve ser utilizado por um curto período, caso não senha certeza da liquidação do valor em aberto em um curto período, negocie com o gerente linha de credito por um período maior, tais como uma linha de crédito pessoal. Se realmente for usar por um período curto, tente negociar com o gerente a redução da taxa de juros cobradas. A principal regara para essa negociação e redução da taxa é trocar por um produto de seu interesse, de preferência produto RESGATAVEL, tais como títulos de capitalização e previdência privada e assim converter um débito em investimento.
Conforme exemplo:
Você tem um limite de R$ 5.000,00 à taxa de 8,26% ao mês utilizando de forma integral, desembolsara para pagamente de juros o valor de R$ 413,00.
Fizemos uma proposta ao banco de adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de capitalização, mediante redução da taxa de juros para 5%. Os argumentos apresentados foram:
a) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando a prática de anatocismo (capitalização de juros sobre juros) pelo banco. O correntista devera procurar um advogado para representá-lo em juízo e discutir as clausulas e os juros cobrados indevidamente, vale lembrar que a maior parte dos contratos de limites de cheque especial, não possuem juros contratados, passível de discussão judicial. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.
b) Você passara a ter outro produto, título de capitalização, debitado em conta de forma mensal.
c) O Título de capitalização é uma garantia para o próprio banco, principalmente pelo fato da formação de reserva, exemplo: um resgate após 24 meses, já haverá R$ 6.000,00 brutos entesourados, ou seja, 120% do risco do cheque especial.
Com isso você terá o seguinte ganho:
Juros sobre limite de R$ 5.000,00 a 5% a.m. = R$ 250,00
Reserva matemática de 20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00 = R$ 30,00
Custo total mensal com cheque especial R$ 280,00
Ou seja, o desembolso mensal com juros caiu de R$ 445,00 para R$ 280,00, isto é, 37,08% de redução.
3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele
Esta é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente os profissionais. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está sempre com seu saldo devedor acima do limite de crédito aprovado. Além de correr o risco de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este limite.
Se você está nesta condição, restam-lhe apenas dois caminhos:
a) Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Possivelmente você fará a contratação de um empréstimo pessoal (o CDC, ou Crédito Direito ao Consumidor, é uma das modalidades possíveis). Como você está frágil dentro desta negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), elevando ainda mais o custo efetivo. Mas é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda dos juros.
b) Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando a prática de anatocismo (capitalização de juros sobre juros) pelo banco. O correntista devera procurar um advogado para representá-lo em juízo e discutir as clausulas e os juros cobrados indevidamente, vale lembrar que a maior parte dos contratos de limites de cheque especial, não possuem juros contratados, passível de discussão judicial. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção de uma liminar.
Adm. Elker Willians Arruda Campos Savi